sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Doadores de Sangue são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da Prefeitura de Guarapuava.

Lei número 1701/2008

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração direta, indireta e fundacional do município de Guarapuava e da Câmara Municipal de vereadores a doadores de sangue.
Art. 2º. – Os doadores de sangue ao Hemocentro e a hospitais públicos do município de Guarapuava, ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do município de Guarapuava e da Câmara de Vereadores.
§ 1º A dispensa do pagamento de taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
§ 2º Os órgãos de que trata este artigo outorgarão aos doadores de sangue o certificado devido para a comprovação do ato.
Art. 3º. – Periodicamente, a correspondência oficial, os carnês de IPTU, contracheques e outros documentos oficiais veicularão frases de incentivo à doação de sangue e de divulgação do disposto nesta Lei.
Art. 4º - A Secretaria de Administração expedirá as normas complementares ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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