A proibição ao uso de relógio e lápis no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 está mantida. Nesta sexta-feira (5), a Justiça indeferiu o pedido de liberação do uso desses objetos, feito pelo MPF/ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo). O candidato só poderá levar uma caneta esferográfica preta de tubo transparente.
Na decisão, a juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand se diz "convencida da inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e de qualquer ilegalidade no ato administrativo perpetrado (a proibição) pelo Inep".
O MPF/ES havia entrado com ação civil pública contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para que os candidatos do Enem pudessem utilizar relógio mecânico, lápis, borracha e apontador. De acordo com as regras do exame, os estudantes não podem levar esses objetos para a prova.
O Ministério Público havia entendido que a proibição "não era razoável" e questionou o instituto sobre como os estudantes seriam informados sobre as horas. Segundo o MPF, o Inep disse que haverá três sinalizações: uma para o início da prova, uma a 30 minutos do término e uma para o final do exame.
Para o MPF, essa metodologia era insatisfatória e a ação foi ajuizada. Em resposta, Inep informou que o MPF "não compreendeu as informações prestadas, e continuam convencidos que o procedimento – proibir ingresso em local de prova com relógio – garante maior segurança ao Exame".
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